norma inorgin n-010/2026

Diretrizes de Consulta Pública, Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)

Tratamento, proteção, acesso e divulgação de dados em conformidade com a LGPD.

VigentePublicada em 2026Versão 1.0

1. Objetivo

Esta norma estabelece os critérios para tratamento, proteção, acesso e divulgação de dados no âmbito do CDTI – Certificado Digital Técnico Imobiliário, assegurando conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), transparência e segurança das informações.

2. Campo de aplicação

Aplica-se a:

  • Plataforma CDTI
  • Certificadores CDTI
  • Usuários cadastrados
  • Dados pessoais e técnicos dos imóveis

3. Referências normativas

  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • NORMA INORGIN N-002/2026 – Estrutura do Dossiê
  • NORMA INORGIN N-008/2026 – Rastreabilidade e Auditoria
  • NORMA INORGIN N-009/2026 – Responsabilidade

4. Definições

4.1 Dados pessoais

Informações que identificam ou podem identificar uma pessoa física.

4.2 Dados sensíveis

Informações que exigem maior proteção, conforme a LGPD.

4.3 Consulta pública

Acesso controlado a informações do imóvel por meio da plataforma CDTI.

4.4 Titular dos dados

Pessoa a quem os dados se referem.

5. Princípios da proteção de dados

O sistema deverá observar:

  • Finalidade
  • Necessidade
  • Transparência
  • Segurança
  • Prevenção
  • Responsabilização

6. Consulta pública de dados

6.1 Formas de acesso

A consulta poderá ser realizada por:

  • Código CDTI
  • QR Code
  • Link direto

6.2 Condição de acesso

A consulta deverá exigir:

  • Identificação do usuário
  • Cadastro prévio na plataforma

6.3 Dados disponíveis na consulta pública

Poderão ser exibidos:

  • Identificação do imóvel
  • Tipo e classificação
  • Área do terreno e construção
  • Localização (mapa)
  • Nível do certificado
  • Fotos autorizadas
  • Status do cadastro

6.4 Dados restritos

Não poderão ser exibidos publicamente:

  • CPF ou CNPJ completos
  • Endereço completo do declarante (quando sensível)
  • Documentos pessoais
  • Informações financeiras

7. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

7.1 Base legal

O tratamento de dados deverá estar baseado em:

  • Consentimento do titular
  • Execução de serviço
  • Legítimo interesse (quando aplicável)

7.2 Consentimento

O sistema deverá exigir aceite explícito para:

  • Cadastro de informações
  • Armazenamento de dados
  • Exibição parcial em consulta pública

7.3 Direitos do titular

O titular poderá solicitar:

  • Acesso aos seus dados
  • Correção de informações
  • Exclusão (quando aplicável)
  • Revogação de consentimento

8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

O sistema deverá garantir:

  • Proteção contra acesso não autorizado
  • Criptografia de dados sensíveis
  • Controle de acesso por perfil
  • Monitoramento de atividades

9. Armazenamento de dados

9.1 Regras gerais

  • Dados devem ser armazenados de forma segura
  • Acesso restrito a usuários autorizados
  • Registro de acesso e manipulação

9.2 Tempo de retenção

Os dados poderão ser mantidos:

  • Enquanto o cadastro estiver ativo
  • Conforme obrigações legais
  • Para fins de auditoria

10. Transparência

O sistema deverá disponibilizar:

  • Política de privacidade
  • Termos de uso
  • Informações sobre tratamento de dados

11. Incidentes de segurança

Em caso de incidente:

  • O sistema deverá registrar o evento
  • Adotar medidas corretivas
  • Notificar quando necessário

12. Responsabilidades

12.1 Plataforma CDTI

  • Garantir segurança dos dados
  • Controlar acessos
  • Implementar medidas de proteção

12.2 Certificador CDTI

  • Utilizar dados de forma responsável
  • Respeitar a confidencialidade
  • Não divulgar informações indevidas

12.3 Usuários

  • Utilizar dados conforme finalidade
  • Não compartilhar acessos
  • Respeitar regras da plataforma

13. Uso indevido de dados

É proibido:

  • Compartilhar dados sem autorização
  • Utilizar dados para fins ilícitos
  • Comercializar informações sem consentimento

14. Limitações

O sistema CDTI:

  • Não substitui bases públicas oficiais
  • Não garante validade jurídica registral
  • Atua como sistema técnico e informacional

15. Disposições finais

Esta norma estabelece os critérios de proteção de dados e consulta pública, sendo obrigatória sua aplicação em toda a plataforma CDTI.

Declaração institucional

Esta norma integra o conjunto de diretrizes técnicas do INORGIN – Instituto Nacional de Organização de Imóveis Informais, com finalidade de padronização e organização de dados imobiliários, não constituindo instrumento de registro público.

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