1. Objetivo
Esta norma estabelece os critérios técnicos para identificação, caracterização e classificação de imóveis informais, com o objetivo de padronizar os cadastros realizados no âmbito do CDTI – Certificado Digital Técnico Imobiliário, garantindo uniformidade, rastreabilidade e consistência das informações.
2. Campo de aplicação
Esta norma aplica-se a:
- Certificadores CDTI credenciados pelo INORGIN
- Usuários da plataforma CDTI
- Imóveis urbanos e rurais em situação informal ou com documentação não consolidada
3. Referências normativas
Para aplicação desta norma, devem ser observadas:
- Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos
- Lei nº 13.465/2017 – Regularização Fundiária (REURB)
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD
- Normas técnicas do INORGIN aplicáveis
4. Definições
Para os efeitos desta norma, aplicam-se as seguintes definições:
4.1 Imóvel informal
Imóvel que não possui matrícula individualizada em cartório de registro de imóveis ou que apresenta inconsistências, fragmentações ou ausência de formalização documental.
4.2 Cadastro técnico declaratório
Registro estruturado de informações fornecidas pelo declarante e organizadas tecnicamente por profissional habilitado.
4.3 Dossiê técnico imobiliário
Conjunto de informações, documentos e dados técnicos organizados no sistema CDTI.
4.4 Proprietário declarado
Pessoa física ou jurídica que declara possuir direitos sobre o imóvel, independentemente de registro formal.
4.5 Certificador CDTI
Profissional habilitado e credenciado pelo INORGIN responsável pelo cadastro e validação técnica das informações.
5. Princípios gerais
A identificação e classificação de imóveis informais devem observar:
- Boa-fé declaratória
- Rastreabilidade das informações
- Padronização técnica
- Clareza na origem documental
- Separação entre cadastro técnico e registro jurídico
6. Identificação do imóvel
Todo imóvel cadastrado deverá conter, no mínimo:
- Tipo do imóvel (urbano ou rural)
- Classificação do uso
- Endereço ou referência de localização
- Coordenadas geográficas (quando disponíveis)
- Indicação de existência de construção
- Identificação do declarante
7. Classificação dos imóveis
Os imóveis deverão ser classificados conforme os seguintes critérios:
7.1 Quanto à localização
- Urbano: localizado em perímetro urbano ou de expansão urbana
- Rural: localizado fora do perímetro urbano
7.2 Quanto à tipologia
- Lote urbano
- Lote comercial
- Chácara
- Sítio
- Fazenda
- Unidade em condomínio informal
- Área de posse
- Outros (descrever)
7.3 Quanto à situação de ocupação
- Ocupado pelo declarante
- Locado
- Cedido
- Desocupado
- Em disputa
7.4 Quanto à situação documental
- Contrato particular
- Escritura não registrada
- Recibo de compra e venda
- Termo de posse
- Herança/inventário informal
- Título associativo (clube/loteamento informal)
- Sem documentação
- Outros
8. Classificação do nível de informação
O imóvel deverá ser enquadrado conforme o nível de informação disponível:
- Nível Básico (Bronze)
Informações declaradas + documentos apresentados
- Nível Intermediário (Prata)
Inclui informações técnicas validadas
- Nível Avançado (Ouro)
Inclui georreferenciamento e delimitação precisa
9. Codificação do imóvel
Cada imóvel deverá receber um código único estruturado contendo:
- Estado
- Município
- Tipo
- Número sequencial
- Versão
Exemplo:
CDTI-SP-IBI-URB-000123-V01
10. Responsabilidades
10.1 Do Certificador CDTI
- Validar as informações apresentadas
- Garantir coerência técnica dos dados
- Classificar corretamente o imóvel
- Registrar as informações na plataforma
10.2 Do Declarante
- Fornecer informações verídicas
- Apresentar documentos autênticos
- Declarar legitimidade sobre o imóvel
11. Limitações do cadastro
O cadastro realizado:
- Possui natureza técnica e declaratória
- Não constitui prova de propriedade
- Não substitui registro em cartório
12. Disposições finais
Esta norma entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser aplicada em todos os cadastros realizados no âmbito do CDTI.
Declaração institucional
Esta norma integra o conjunto de diretrizes técnicas do INORGIN – Instituto Nacional de Organização de Imóveis Informais, com finalidade de padronização e organização de dados imobiliários, não constituindo instrumento de registro público.