norma inorgin n-008/2026

Rastreabilidade, Versionamento e Auditoria de Dados no CDTI

Registro, controle, rastreabilidade, versionamento e auditoria das informações inseridas no CDTI.

VigentePublicada em 2026Versão 1.0

1. Objetivo

Esta norma estabelece os critérios técnicos para registro, controle, rastreabilidade, versionamento e auditoria das informações inseridas no CDTI – Certificado Digital Técnico Imobiliário, garantindo integridade, transparência, segurança e confiabilidade dos dados.

2. Campo de aplicação

Aplica-se a:

  • Plataforma CDTI
  • Certificadores CDTI
  • Usuários cadastrados
  • Todos os registros e atualizações do sistema

3. Referências normativas

  • NORMA INORGIN N-002/2026 – Estrutura do Dossiê
  • NORMA INORGIN N-005/2026 – Procedimentos
  • Lei nº 13.709/2018 – LGPD
  • Boas práticas de segurança da informação

4. Definições

4.1 Rastreabilidade

Capacidade de identificar a origem, histórico e alterações de uma informação.

4.2 Versionamento

Controle sequencial das versões de um cadastro ao longo do tempo.

4.3 Auditoria

Processo de verificação da consistência, integridade e conformidade das informações.

4.4 Log de atividades

Registro digital de ações realizadas no sistema.

5. Princípios gerais

O sistema deverá observar:

  • Transparência
  • Integridade dos dados
  • Rastreabilidade completa
  • Segurança da informação
  • Responsabilização dos usuários

6. Rastreabilidade das informações

6.1 Registro de autoria

O sistema deverá registrar obrigatoriamente:

  • Certificador CDTI responsável pelo cadastro
  • Identificação do declarante

6.2 Registro temporal

Todas as ações deverão conter:

  • Data
  • Hora
  • Identificação da operação

6.3 Origem das informações

Deverá ser possível identificar:

  • Fonte dos dados (declarante, técnico, sistema)
  • Documentos associados
  • Versão da informação

7. Versionamento do cadastro

7.1 Estrutura de versionamento

Cada cadastro deverá possuir versões sequenciais:

  • V01 – Cadastro inicial
  • V02 – Atualização
  • V03 – Inclusão de dados/documentos

7.2 Regras

  • Nenhuma versão anterior poderá ser excluída
  • Toda alteração gera nova versão
  • Histórico completo deve ser mantido

7.3 Identificação da versão

Cada versão deverá conter:

  • Código CDTI completo
  • Número da versão
  • Data da atualização
  • Responsável pela alteração

8. Histórico de alterações

O sistema deverá registrar:

  • Alterações realizadas
  • Dados modificados
  • Inclusão ou exclusão de documentos
  • Alteração de classificação ou nível

9. Integridade dos dados

9.1 Hash digital

Todos os documentos anexados deverão possuir:

  • Identificação única (hash)
  • Proteção contra alteração indevida

9.2 Controle de alterações

  • Alterações devem ser registradas
  • Não é permitido alterar dados sem rastreabilidade

10. Auditoria das informações

10.1 Auditoria interna

A plataforma deverá permitir:

  • Verificação de consistência dos dados
  • Identificação de inconsistências
  • Revisão de cadastros

10.2 Auditoria técnica

O Certificador CDTI poderá:

  • Revisar informações cadastradas
  • Validar dados técnicos
  • Emitir observações
  • Declarar possíveis inconsistências e solicitar análise manual do Instituto.

10.3 Auditoria institucional

O INORGIN poderá:

  • Auditar cadastros
  • Avaliar atuação de certificadores (Ranking de Certificadores)
  • Emitir recomendações

11. Identificação de inconsistências

O sistema deverá permitir identificar:

  • Divergência de informações
  • Alterações suspeitas
  • Inconsistência documental
  • Problemas técnicos
  • O certificador pode solicitar análise manual da plataforma, caso encontre alguma inconsistência nas informações do imóvel ou do proprietário declarado

12. Log de atividades

O sistema deverá manter registro de:

  • Cadastros realizados
  • Alterações efetuadas
  • Inclusão de documentos
  • Acessos relevantes

13. Segurança da informação

O sistema deverá garantir:

  • Controle de acesso por perfil
  • Proteção contra alterações indevidas
  • Armazenamento seguro
  • Backup das informações
  • Log de consultas realizadas por usuários (associados) cadastrados na plataforma.

14. Responsabilidades

14.1 Certificador CDTI

  • Garantir veracidade das informações
  • Registrar corretamente as alterações
  • Manter padrão técnico

14.2 Plataforma CDTI

  • Garantir rastreabilidade e segurança
  • Armazenar histórico completo
  • Permitir auditoria

14.3 INORGIN

  • Definir padrões de auditoria
  • Fiscalizar conformidade
  • Atualizar diretrizes

15. Limitações

O sistema de rastreabilidade:

  • Possui caráter técnico e informativo
  • Não substitui auditorias legais ou judiciais
  • Não constitui prova jurídica isolada

16. Disposições finais

Esta norma estabelece os critérios obrigatórios para controle e rastreabilidade das informações no CDTI, devendo ser aplicada em todos os cadastros e operações do sistema.

Declaração institucional

Esta norma integra o conjunto de diretrizes técnicas do INORGIN – Instituto Nacional de Organização de Imóveis Informais, com finalidade de padronização e organização de dados imobiliários, não constituindo instrumento de registro público.

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