1. Objetivo
Esta norma estabelece os critérios técnicos para registro, controle, rastreabilidade, versionamento e auditoria das informações inseridas no CDTI – Certificado Digital Técnico Imobiliário, garantindo integridade, transparência, segurança e confiabilidade dos dados.
2. Campo de aplicação
Aplica-se a:
- Plataforma CDTI
- Certificadores CDTI
- Usuários cadastrados
- Todos os registros e atualizações do sistema
3. Referências normativas
- NORMA INORGIN N-002/2026 – Estrutura do Dossiê
- NORMA INORGIN N-005/2026 – Procedimentos
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD
- Boas práticas de segurança da informação
4. Definições
4.1 Rastreabilidade
Capacidade de identificar a origem, histórico e alterações de uma informação.
4.2 Versionamento
Controle sequencial das versões de um cadastro ao longo do tempo.
4.3 Auditoria
Processo de verificação da consistência, integridade e conformidade das informações.
4.4 Log de atividades
Registro digital de ações realizadas no sistema.
5. Princípios gerais
O sistema deverá observar:
- Transparência
- Integridade dos dados
- Rastreabilidade completa
- Segurança da informação
- Responsabilização dos usuários
6. Rastreabilidade das informações
6.1 Registro de autoria
O sistema deverá registrar obrigatoriamente:
- Certificador CDTI responsável pelo cadastro
- Identificação do declarante
6.2 Registro temporal
Todas as ações deverão conter:
- Data
- Hora
- Identificação da operação
6.3 Origem das informações
Deverá ser possível identificar:
- Fonte dos dados (declarante, técnico, sistema)
- Documentos associados
- Versão da informação
7. Versionamento do cadastro
7.1 Estrutura de versionamento
Cada cadastro deverá possuir versões sequenciais:
- V01 – Cadastro inicial
- V02 – Atualização
- V03 – Inclusão de dados/documentos
7.2 Regras
- Nenhuma versão anterior poderá ser excluída
- Toda alteração gera nova versão
- Histórico completo deve ser mantido
7.3 Identificação da versão
Cada versão deverá conter:
- Código CDTI completo
- Número da versão
- Data da atualização
- Responsável pela alteração
8. Histórico de alterações
O sistema deverá registrar:
- Alterações realizadas
- Dados modificados
- Inclusão ou exclusão de documentos
- Alteração de classificação ou nível
9. Integridade dos dados
9.1 Hash digital
Todos os documentos anexados deverão possuir:
- Identificação única (hash)
- Proteção contra alteração indevida
9.2 Controle de alterações
- Alterações devem ser registradas
- Não é permitido alterar dados sem rastreabilidade
10. Auditoria das informações
10.1 Auditoria interna
A plataforma deverá permitir:
- Verificação de consistência dos dados
- Identificação de inconsistências
- Revisão de cadastros
10.2 Auditoria técnica
O Certificador CDTI poderá:
- Revisar informações cadastradas
- Validar dados técnicos
- Emitir observações
- Declarar possíveis inconsistências e solicitar análise manual do Instituto.
10.3 Auditoria institucional
O INORGIN poderá:
- Auditar cadastros
- Avaliar atuação de certificadores (Ranking de Certificadores)
- Emitir recomendações
11. Identificação de inconsistências
O sistema deverá permitir identificar:
- Divergência de informações
- Alterações suspeitas
- Inconsistência documental
- Problemas técnicos
- O certificador pode solicitar análise manual da plataforma, caso encontre alguma inconsistência nas informações do imóvel ou do proprietário declarado
12. Log de atividades
O sistema deverá manter registro de:
- Cadastros realizados
- Alterações efetuadas
- Inclusão de documentos
- Acessos relevantes
13. Segurança da informação
O sistema deverá garantir:
- Controle de acesso por perfil
- Proteção contra alterações indevidas
- Armazenamento seguro
- Backup das informações
- Log de consultas realizadas por usuários (associados) cadastrados na plataforma.
14. Responsabilidades
14.1 Certificador CDTI
- Garantir veracidade das informações
- Registrar corretamente as alterações
- Manter padrão técnico
14.2 Plataforma CDTI
- Garantir rastreabilidade e segurança
- Armazenar histórico completo
- Permitir auditoria
14.3 INORGIN
- Definir padrões de auditoria
- Fiscalizar conformidade
- Atualizar diretrizes
15. Limitações
O sistema de rastreabilidade:
- Possui caráter técnico e informativo
- Não substitui auditorias legais ou judiciais
- Não constitui prova jurídica isolada
16. Disposições finais
Esta norma estabelece os critérios obrigatórios para controle e rastreabilidade das informações no CDTI, devendo ser aplicada em todos os cadastros e operações do sistema.
Declaração institucional
Esta norma integra o conjunto de diretrizes técnicas do INORGIN – Instituto Nacional de Organização de Imóveis Informais, com finalidade de padronização e organização de dados imobiliários, não constituindo instrumento de registro público.