norma inorgin n-009/2026

Responsabilidade Técnica, Declarações e Compromissos no CDTI

Responsabilidades técnicas, declarações obrigatórias e compromissos legais dos envolvidos no cadastro.

VigentePublicada em 2026Versão 1.0

1. Objetivo

Esta norma estabelece os critérios para definição das responsabilidades técnicas, declarações obrigatórias e compromissos legais dos envolvidos no cadastro de imóveis no CDTI – Certificado Digital Técnico Imobiliário, garantindo transparência, segurança jurídica e correta atribuição de responsabilidades.

2. Campo de aplicação

Aplica-se a:

  • Certificadores CDTI
  • Proprietários declarados ou possuidores
  • Usuários da plataforma CDTI
  • Todos os cadastros realizados no sistema

3. Referências normativas

  • NORMA INORGIN N-002/2026 – Estrutura do Dossiê
  • NORMA INORGIN N-004/2026 – Confiabilidade Documental
  • NORMA INORGIN N-005/2026 – Procedimentos
  • Lei nº 6.015/1973 – Registros Públicos
  • Lei nº 13.709/2018 – LGPD

4. Definições

4.1 Responsabilidade técnica

Obrigação do profissional habilitado quanto à veracidade, qualidade e consistência das informações técnicas inseridas.

4.2 Declarante

Pessoa física ou jurídica que fornece as informações e documentos do imóvel. (Certificador CDTI insere dados na plataforma, fornecidos por proprietário declarado)

4.3 Termo de responsabilidade

Declaração formal de compromisso com a veracidade das informações prestadas.

5. Princípios gerais

As responsabilidades no CDTI deverão observar:

  • Boa-fé
  • Transparência
  • Responsabilização individual
  • Clareza de atribuições
  • Separação entre natureza técnica e jurídica

6. Responsabilidade do certificador CDTI

O Certificador CDTI é responsável por:

  • Transcrever as informações e documentos fornecidos pelo proprietário declarado
  • Analisar e validar tecnicamente as informações
  • Classificar corretamente o imóvel
  • Avaliar a consistência documental
  • Garantir qualidade dos dados inseridos
  • Cumprir as normas do INORGIN

6.1 Limites da responsabilidade técnica

O Certificador:

  • Não garante propriedade do imóvel
  • Não substitui análise jurídica
  • Atua com base nas informações apresentadas

7. Responsabilidade do declarante

O declarante deverá:

  • Fornecer informações verdadeiras
  • Apresentar documentos autênticos
  • Declarar legitimidade sobre o imóvel
  • Autorizar o uso dos dados

7.1 Declaração obrigatória

O declarante deverá aceitar digitalmente:

  • Que as informações prestadas são verdadeiras
  • Que possui legitimidade para declarar o imóvel
  • Que os documentos apresentados são autênticos

8. Termo de responsabilidade do certificador

O Certificador CDTI deverá declarar que:

  • Realizou análise técnica das informações
  • Atendeu às normas do INORGIN
  • Registrou corretamente os dados no sistema
  • Não realizou validação jurídica

9. Natureza do CDTI

O CDTI deverá ser expressamente caracterizado como:

  • Cadastro técnico
  • Instrumento declaratório
  • Sistema de organização de dados

9.1 Vedação

É vedado caracterizar o CDTI como:

❌ Registro imobiliário

❌ Matrícula

❌ Prova de propriedade

❌ Substituição de cartório

10. Declaração legal obrigatória

Todo certificado deverá conter:

“Este Certificado Digital Técnico Imobiliário possui natureza exclusivamente técnica e declaratória, baseado nas informações fornecidas pelo declarante e na análise técnica realizada pelo Certificador CDTI, não constituindo registro imobiliário.”

11. Consentimento e uso de dados

O sistema deverá exigir:

  • Consentimento do usuário
  • Aceite da política de privacidade
  • Autorização para tratamento de dados

12. Responsabilidade por informações incorretas

12.1 Declarante

Responde por:

  • Informações falsas
  • Documentos inválidos
  • Omissões relevantes

12.2 Certificador

Responde por:

  • Erros técnicos
  • Classificação inadequada
  • Falha na análise das informações
  • Falha na transcrição das informações

13. Limitação de responsabilidade do sistema

A plataforma CDTI:

  • Atua como meio tecnológico
  • Não valida juridicamente os imóveis
  • Não assume responsabilidade por informações declaradas

14. Registro das declarações

O sistema deverá armazenar:

  • Termos aceitos
  • Data e hora do aceite
  • Identificação do usuário

15. Atualização das declarações

Sempre que houver:

  • Alteração de dados
  • Transferência de titularidade
  • Atualização do cadastro

Novos termos deverão ser aceitos

16. Responsabilidade do INORGIN

O INORGIN deverá:

  • Definir normas e diretrizes
  • Estabelecer padrões técnicos
  • Promover capacitação

17. Limitações

O CDTI:

  • Não substitui registro em cartório
  • Não garante direitos de propriedade
  • Não possui validade jurídica registral

18. Disposições finais

Esta norma define as responsabilidades e declarações obrigatórias no sistema CDTI, sendo de cumprimento obrigatório por todos os envolvidos.

Declaração institucional

Esta norma integra o conjunto de diretrizes técnicas do INORGIN – Instituto Nacional de Organização de Imóveis Informais, com finalidade de padronização e organização de dados imobiliários, não constituindo instrumento de registro público.

Normas relacionadas

Ver todas as normas