1. Objetivo
Esta norma estabelece os critérios para definição das responsabilidades técnicas, declarações obrigatórias e compromissos legais dos envolvidos no cadastro de imóveis no CDTI – Certificado Digital Técnico Imobiliário, garantindo transparência, segurança jurídica e correta atribuição de responsabilidades.
2. Campo de aplicação
Aplica-se a:
- Certificadores CDTI
- Proprietários declarados ou possuidores
- Usuários da plataforma CDTI
- Todos os cadastros realizados no sistema
3. Referências normativas
- NORMA INORGIN N-002/2026 – Estrutura do Dossiê
- NORMA INORGIN N-004/2026 – Confiabilidade Documental
- NORMA INORGIN N-005/2026 – Procedimentos
- Lei nº 6.015/1973 – Registros Públicos
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD
4. Definições
4.1 Responsabilidade técnica
Obrigação do profissional habilitado quanto à veracidade, qualidade e consistência das informações técnicas inseridas.
4.2 Declarante
Pessoa física ou jurídica que fornece as informações e documentos do imóvel. (Certificador CDTI insere dados na plataforma, fornecidos por proprietário declarado)
4.3 Termo de responsabilidade
Declaração formal de compromisso com a veracidade das informações prestadas.
5. Princípios gerais
As responsabilidades no CDTI deverão observar:
- Boa-fé
- Transparência
- Responsabilização individual
- Clareza de atribuições
- Separação entre natureza técnica e jurídica
6. Responsabilidade do certificador CDTI
O Certificador CDTI é responsável por:
- Transcrever as informações e documentos fornecidos pelo proprietário declarado
- Analisar e validar tecnicamente as informações
- Classificar corretamente o imóvel
- Avaliar a consistência documental
- Garantir qualidade dos dados inseridos
- Cumprir as normas do INORGIN
6.1 Limites da responsabilidade técnica
O Certificador:
- Não garante propriedade do imóvel
- Não substitui análise jurídica
- Atua com base nas informações apresentadas
7. Responsabilidade do declarante
O declarante deverá:
- Fornecer informações verdadeiras
- Apresentar documentos autênticos
- Declarar legitimidade sobre o imóvel
- Autorizar o uso dos dados
7.1 Declaração obrigatória
O declarante deverá aceitar digitalmente:
- Que as informações prestadas são verdadeiras
- Que possui legitimidade para declarar o imóvel
- Que os documentos apresentados são autênticos
8. Termo de responsabilidade do certificador
O Certificador CDTI deverá declarar que:
- Realizou análise técnica das informações
- Atendeu às normas do INORGIN
- Registrou corretamente os dados no sistema
- Não realizou validação jurídica
9. Natureza do CDTI
O CDTI deverá ser expressamente caracterizado como:
- Cadastro técnico
- Instrumento declaratório
- Sistema de organização de dados
9.1 Vedação
É vedado caracterizar o CDTI como:
❌ Registro imobiliário
❌ Matrícula
❌ Prova de propriedade
❌ Substituição de cartório
10. Declaração legal obrigatória
Todo certificado deverá conter:
“Este Certificado Digital Técnico Imobiliário possui natureza exclusivamente técnica e declaratória, baseado nas informações fornecidas pelo declarante e na análise técnica realizada pelo Certificador CDTI, não constituindo registro imobiliário.”
11. Consentimento e uso de dados
O sistema deverá exigir:
- Consentimento do usuário
- Aceite da política de privacidade
- Autorização para tratamento de dados
12. Responsabilidade por informações incorretas
12.1 Declarante
Responde por:
- Informações falsas
- Documentos inválidos
- Omissões relevantes
12.2 Certificador
Responde por:
- Erros técnicos
- Classificação inadequada
- Falha na análise das informações
- Falha na transcrição das informações
13. Limitação de responsabilidade do sistema
A plataforma CDTI:
- Atua como meio tecnológico
- Não valida juridicamente os imóveis
- Não assume responsabilidade por informações declaradas
14. Registro das declarações
O sistema deverá armazenar:
- Termos aceitos
- Data e hora do aceite
- Identificação do usuário
15. Atualização das declarações
Sempre que houver:
- Alteração de dados
- Transferência de titularidade
- Atualização do cadastro
Novos termos deverão ser aceitos
16. Responsabilidade do INORGIN
O INORGIN deverá:
- Definir normas e diretrizes
- Estabelecer padrões técnicos
- Promover capacitação
17. Limitações
O CDTI:
- Não substitui registro em cartório
- Não garante direitos de propriedade
- Não possui validade jurídica registral
18. Disposições finais
Esta norma define as responsabilidades e declarações obrigatórias no sistema CDTI, sendo de cumprimento obrigatório por todos os envolvidos.
Declaração institucional
Esta norma integra o conjunto de diretrizes técnicas do INORGIN – Instituto Nacional de Organização de Imóveis Informais, com finalidade de padronização e organização de dados imobiliários, não constituindo instrumento de registro público.