1. Objetivo
Esta norma estabelece os critérios para avaliação, classificação e padronização da confiabilidade dos documentos apresentados em cadastros imobiliários, no âmbito do CDTI – Certificado Digital Técnico Imobiliário, visando aumentar a transparência, a segurança informacional e a qualidade da análise técnica dos imóveis.
2. Campo de aplicação
Aplica-se a:
- Certificadores CDTI credenciados pelo INORGIN
- Todos os cadastros realizados na plataforma CDTI
- Documentos apresentados por declarantes
3. Referências normativas
- NORMA INORGIN N-001/2026 – Identificação e Classificação de Imóveis Informais
- NORMA INORGIN N-002/2026 – Estrutura do Dossiê Técnico Imobiliário
- Lei nº 6.015/1973 – Registros Públicos
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD
4. Definições
4.1 Documento de origem
Qualquer instrumento utilizado para comprovar a relação do declarante com o imóvel.
4.2 Confiabilidade documental
Grau de consistência, legitimidade e robustez das informações contidas nos documentos apresentados.
4.3 Validação técnica documental
Análise realizada pelo Certificador CDTI quanto à coerência e compatibilidade dos documentos.
5. Princípios gerais
A avaliação documental deverá observar:
- Boa-fé do declarante
- Transparência das informações
- Clareza na origem documental
- Coerência entre documentos e realidade do imóvel
- Separação entre análise técnica e validação jurídica
6. Classificação de confiabilidade documental
Os documentos deverão ser classificados em três níveis:
🔹 6.1 NÍVEL A – ALTA CONFIABILIDADE
Documentos com maior robustez formal e consistência.
Exemplos:
- Escritura pública
- Matrícula (quando existente, mesmo que não individualizada)
- Formal de partilha
- Documentos com registro oficial
- Instrumentos com reconhecimento formal de autenticidade
Características:
- Origem verificável
- Dados consistentes
- Maior segurança informacional
🔹 6.2 NÍVEL B – MÉDIA CONFIABILIDADE
Documentos com validade prática, porém sem formalização completa.
Exemplos:
- Contrato particular de compra e venda
- Compromisso de compra e venda
- Cessão de direitos
- Documentos de associação/loteamento
- Recibos com identificação clara
Características:
- Aceitos no mercado
- Dependem de validação complementar
- Podem apresentar lacunas
🔹 6.3 NÍVEL C – BAIXA CONFIABILIDADE
Documentos com baixa formalização ou ausência de comprovação robusta.
Exemplos:
- Declarações unilaterais
- Recibos simples sem identificação
- Informações verbais
- Documentos incompletos
- Ausência de documentação
Características:
- Alto grau de incerteza
- Necessidade de complementação
- Uso restrito à camada declaratória
7. Critérios de avaliação
O Certificador CDTI deverá analisar:
- Identificação das partes envolvidas
- Datação do documento
- Coerência com a ocupação do imóvel
- Compatibilidade entre documentos apresentados
- Integridade e legibilidade dos arquivos
8. Compatibilidade documental
Deverá ser verificado:
- Se os documentos se complementam
- Se há divergência de informações
- Se existe encadeamento lógico de posse
9. Inconsistências documentais
Devem ser registradas quando houver:
- Divergência de titularidade
- Sobreposição de direitos
- Ausência de identificação clara
- Informações conflitantes
10. Registro da classificação
A classificação documental deverá:
- Ser registrada no sistema CDTI
- Integrar o Dossiê Técnico Imobiliário
- Influenciar o nível de certificação
11. Relação com níveis do CDTI
A confiabilidade documental impacta diretamente:
- Nível Bronze: aceitação ampla de documentos
- Nível Prata: exige coerência documental
- Nível Ouro: exige consistência elevada
- Dentro dos níveis, a confiabilidade dos documentos influencia também na nota do certificado que varia de 1 a 3 dentro do mesmo.
12. Responsabilidade do certificador
O Certificador CDTI deverá:
- Classificar corretamente os documentos
- Registrar observações relevantes
- Indicar eventuais riscos ou inconsistências
13. Limitações
A classificação documental:
- Não constitui validação jurídica
- Não garante propriedade
- Não substitui análise cartorial
14. Disposições finais
Esta norma deverá ser aplicada em todos os cadastros realizados no sistema CDTI, como instrumento de padronização e análise técnica documental.
Declaração institucional
Esta norma integra o conjunto de diretrizes técnicas do INORGIN – Instituto Nacional de Organização de Imóveis Informais, com finalidade de padronização e organização de dados imobiliários, não constituindo instrumento de registro público.