1. Objetivo
Esta norma estabelece os procedimentos técnicos obrigatórios para coleta, análise, validação e registro de informações imobiliárias no âmbito do CDTI – Certificado Digital Técnico Imobiliário, garantindo padronização, qualidade, rastreabilidade e integridade dos dados.
2. Campo de aplicação
Aplica-se a:
- Certificadores CDTI credenciados pelo INORGIN
- Cadastros realizados na plataforma CDTI
- Processos de atualização e versionamento
3. Referências normativas
- NORMA INORGIN N-001/2026 – Identificação e Classificação
- NORMA INORGIN N-002/2026 – Estrutura do Dossiê
- NORMA INORGIN N-003/2026 – Georreferenciamento
- NORMA INORGIN N-004/2026 – Confiabilidade Documental
4. Definições
4.1 Cadastro imobiliário
Processo de inserção estruturada de informações de um imóvel na plataforma CDTI.
4.2 Validação técnica
Análise realizada pelo Certificador CDTI para verificar consistência, coerência e qualidade das informações.
4.3 Registro digital
Armazenamento eletrônico com controle de versão e rastreabilidade.
5. Princípios gerais
O processo de cadastro deverá observar:
- Padronização técnica
- Rastreabilidade das informações
- Transparência
- Boa-fé declaratória
- Responsabilidade profissional
6. Etapas do processo de cadastro
🔹 6.1 ETAPA 1 – COLETA DE INFORMAÇÕES
O Certificador deverá:
- Identificar o declarante
- Coletar dados pessoais e do imóvel
- Solicitar documentos disponíveis
- Registrar informações preliminares
🔹 6.2 ETAPA 2 – ANÁLISE DOCUMENTAL
Deverá ser realizada:
- Classificação conforme NORMA N-004
- Verificação de coerência entre documentos
- Identificação de lacunas ou inconsistências
🔹 6.3 ETAPA 3 – LEVANTAMENTO TÉCNICO (QUANDO APLICÁVEL)
Para níveis Prata e Ouro:
- Medição ou conferência de área
- Identificação de confrontantes
- Análise da edificação
- Coleta de coordenadas geográficas
- Emissão de ART, RRT ou CAU
🔹 6.4 ETAPA 4 – REGISTRO FOTOGRÁFICO
Deverá incluir:
- Imagem da fachada ou referência
- Registro do terreno
- Registro do entorno
- Imagens internas (quando houver construção)
🔹 6.5 ETAPA 5 – INSERÇÃO NA PLATAFORMA CDTI
O Certificador deverá:
- Inserir todos os dados coletados
- Anexar documentos digitalizados
- Preencher campos obrigatórios
- Classificar corretamente o imóvel
🔹 6.6 ETAPA 6 – VALIDAÇÃO TÉCNICA FINAL
Antes da emissão do certificado, deverá ser verificado:
- Integridade das informações
- Compatibilidade entre dados
- Classificação correta do nível
- Presença de todos os elementos obrigatórios
🔹 6.7 ETAPA 7 – EMISSÃO DO CERTIFICADO
Após validação:
- Geração do código CDTI
- Emissão do certificado digital
- Registro no sistema
- Disponibilização para consulta
7. Atualização e versionamento
7.1 Atualizações
Sempre que houver alteração:
- Nova versão deverá ser criada
- Alterações devem ser registradas
7.2 Versionamento
Padrão:
- V01 – cadastro inicial
- V02 – atualização
- V03 – inclusão de documentos
7.3 Histórico
O sistema deverá manter:
- Versões anteriores
- Registro de alterações
- Identificação do responsável
8. Controle e rastreabilidade
O sistema deverá registrar:
- Quem cadastrou
- Data e hora
- Quem alterou
- Histórico completo
9. TRATAMENTO DE INCONSISTÊNCIAS
Quando identificadas:
- Registrar observação técnica
- Classificar o risco
- Manter transparência no dossiê
10. Responsabilidades
10.1 Certificador CDTI
- Garantir qualidade das informações
- Cumprir as normas do INORGIN
- Atuar com responsabilidade técnica
10.2 Declarante
- Fornecer informações verídicas
- Apresentar documentos legítimos
- Autorizar o uso dos dados
11. Limitações
O processo de cadastro:
- Possui natureza técnica e declaratória
- Não substitui registro em cartório
- Não constitui prova de propriedade
12. Disposições finais
Esta norma define o fluxo padrão de cadastro e deverá ser seguida por todos os Certificadores CDTI.
DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
“O cadastro realizado no âmbito do CDTI possui caráter técnico e declaratório, não substituindo registro imobiliário ou comprovação de propriedade.”
Declaração institucional
Esta norma integra o conjunto de diretrizes técnicas do INORGIN – Instituto Nacional de Organização de Imóveis Informais, com finalidade de padronização e organização de dados imobiliários, não constituindo instrumento de registro público.