norma inorgin n-003/2026

Padrão de Coordenadas Geográficas e Georreferenciamento de Imóveis

Coleta, registro, padronização e validação de coordenadas geográficas e do georreferenciamento de imóveis.

VigentePublicada em 2026Versão 1.0

1. Objetivo

Esta norma estabelece os critérios técnicos para coleta, registro, padronização e validação de coordenadas geográficas e georreferenciamento de imóveis, no âmbito do CDTI – Certificado Digital Técnico Imobiliário, garantindo precisão espacial, interoperabilidade e rastreabilidade territorial.

2. Campo de aplicação

Aplica-se a:

  • Certificadores CDTI credenciados pelo INORGIN
  • Imóveis cadastrados nos níveis Prata e Ouro
  • Procedimentos de localização e delimitação territorial

3. Referências normativas

  • NORMA INORGIN N-001/2026 – Identificação e Classificação de Imóveis Informais
  • NORMA INORGIN N-002/2026 – Estrutura do Dossiê Técnico Imobiliário
  • Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) – IBGE
  • Lei nº 10.267/2001 – Georreferenciamento de imóveis rurais
  • Lei nº 13.465/2017 – Regularização Fundiária (REURB)

4. Definições

4.1 Coordenadas geográficas

Valores numéricos que representam a posição de um ponto na superfície terrestre, expressos em latitude e longitude.

4.2 Georreferenciamento

Processo de vinculação de um imóvel a uma posição específica no espaço geográfico, por meio de coordenadas.

4.3 Polígono do imóvel

Representação gráfica da área do imóvel por meio de vértices georreferenciados.

4.4 Sistema geodésico

Modelo matemático utilizado para representar a Terra. No Brasil, adota-se o SIRGAS2000.

5. Princípios gerais

O georreferenciamento deverá observar:

  • Precisão compatível com o nível do certificado
  • Clareza na origem dos dados
  • Rastreabilidade da coleta
  • Compatibilidade com sistemas de mapas
  • Padronização nacional

6. Padrão de coordenadas

6.1 Sistema de referência

Deverá ser utilizado preferencialmente:

  • SIRGAS2000 (padrão oficial no Brasil)

6.2 Formato de apresentação

As coordenadas deverão ser registradas em:

  • Latitude e longitude
  • Formato decimal (ex: -21.756321, -48.828123)

6.3 Fonte das coordenadas

Podem ser obtidas por:

  • Aplicativos de mapas (Google Maps ou similares)
  • GPS de navegação
  • Equipamentos topográficos
  • Levantamentos técnicos

7. Níveis de precisão

7.1 Nível básico (Bronze)

  • Localização aproximada, coordenadas obtidas no google maps ou similar
  • Ponto central do imóvel
  • Sem delimitação de área

7.2 Nível intermediário (Prata)

  • Coordenadas obtidas com maior precisão
  • Podem incluir múltiplos pontos
  • Representação aproximada da área

7.3 Nível avançado (Ouro)

Obrigatório:

  • Polígono completo do imóvel
  • Coordenadas de todos os vértices
  • Delimitação precisa da área
  • Arquivo digital compatível (.kml ou equivalente)

8. Delimitação do imóvel (nível Ouro)

O georreferenciamento deverá incluir:

  • Desenho do perímetro do imóvel
  • Identificação dos vértices
  • Cálculo automático da área
  • Compatibilidade com sistemas de mapas

9. Arquivos digitais

Para nível Ouro, deverão ser apresentados:

  • Arquivo .kml (obrigatório)
  • Arquivos complementares (opcional): .kmz, .shp

10. Validação técnica

A validação deverá considerar:

  • Coerência entre coordenadas e localização informada
  • Compatibilidade com imagens de satélite
  • Ausência de distorções evidentes
  • Consistência da área calculada

11. Responsabilidade técnica

Para níveis Prata e Ouro:

  • Levantamento realizado por profissional habilitado
  • Registro de ART, RRT ou TRT
  • Identificação do responsável técnico

12. Inconsistências geográficas

O sistema deverá permitir identificação de:

  • Sobreposição de áreas
  • Divergência entre área declarada e calculada
  • Coordenadas incoerentes
  • Localização incompatível

13. Integração com mapas

O sistema CDTI deverá permitir:

  • Visualização do imóvel em mapa
  • Acesso via link (Google Maps ou equivalente)
  • Sobreposição com outras áreas cadastradas

14. Uso das informações geográficas

As informações poderão ser utilizadas para:

  • Análise territorial
  • Identificação de conflitos de área
  • Apoio à regularização fundiária
  • Estudos e estatísticas

15. Limitações

O georreferenciamento no CDTI:

  • Possui caráter técnico e declaratório
  • Não substitui georreferenciamento oficial exigido por lei
  • Não constitui registro imobiliário

16. Disposições finais

Esta norma entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser aplicada em todos os cadastros que envolvam localização e delimitação de imóveis no CDTI.

Declaração institucional

Esta norma integra o conjunto de diretrizes técnicas do INORGIN – Instituto Nacional de Organização de Imóveis Informais, com finalidade de padronização e organização de dados imobiliários, não constituindo instrumento de registro público.

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