norma inorgin n-007/2026

Padrão de Registro Fotográfico e Evidências do Imóvel

Captura, padronização, validação e armazenamento dos registros fotográficos de imóveis.

VigentePublicada em 2026Versão 1.0

1. Objetivo

Esta norma estabelece os critérios técnicos para captura, padronização, validação e armazenamento de registros fotográficos de imóveis, no âmbito do CDTI – Certificado Digital Técnico Imobiliário, garantindo qualidade, autenticidade, rastreabilidade e utilidade das evidências visuais.

2. Campo de aplicação

Aplica-se a:

  • Certificadores CDTI credenciados pelo INORGIN
  • Cadastros nos níveis Prata e Ouro
  • Atualizações e revisões de cadastro

3. Referências normativas

  • NORMA INORGIN N-002/2026 – Estrutura do Dossiê
  • NORMA INORGIN N-003/2026 – Georreferenciamento
  • NORMA INORGIN N-005/2026 – Procedimentos de Cadastro
  • Lei nº 13.709/2018 – LGPD

4. Definições

4.1 Registro fotográfico

Conjunto de imagens digitais que documentam a situação física do imóvel.

4.2 Evidência visual

Imagem que comprova características físicas, localização ou uso do imóvel.

4.3 Metadados

Informações associadas à imagem, como data, hora e localização.

5. Princípios gerais

O registro fotográfico deverá atender aos seguintes princípios:

  • Clareza e legibilidade
  • Representatividade do imóvel
  • Autenticidade
  • Atualidade
  • Rastreabilidade

6. Quantidade mínima de imagens

6.1 Nível Prata

Mínimo recomendado: 5 imagens

6.2 Nível Ouro

Mínimo recomendado: 8 imagens

6.3 Recomendações adicionais

  • Quanto maior a complexidade do imóvel, maior deverá ser o número de imagens
  • Imóveis rurais ou extensos devem ter maior cobertura visual

7. Tipos de imagens obrigatórias

7.1 Imagem principal (fachada ou referência)

  • Identificação visual do imóvel
  • Deve permitir reconhecimento fácil

7.2 Vista do terreno

  • Área total ou parcial
  • Limites visuais quando possível

7.3 Entorno

  • Ruas, acessos ou vias próximas
  • Contexto urbano ou rural

7.4 Vista interna (quando houver construção)

  • Ambientes principais
  • Estrutura geral

7.5 Vista aérea (quando possível)

  • Drone ou imagem de satélite
  • Recomendada para nível Ouro

8. Padrão de qualidade das imagens

As imagens devem:

  • Estar nítidas e em boa resolução
  • Ser capturadas em condições adequadas de iluminação
  • Não conter distorções excessivas
  • Não apresentar cortes relevantes de informação

9. Autenticidade das imagens

9.1 Requisitos

As imagens devem:

  • Ser atuais (preferencialmente da data da vistoria)
  • Representar fielmente o imóvel
  • Não sofrer alterações que comprometam a realidade

9.2 Vedação

É vedado:

  • Uso de imagens antigas sem indicação
  • Uso de imagens de terceiros sem validação
  • Manipulação que altere características do imóvel

10. Metadados e geolocalização

Sempre que possível, as imagens devem conter (indispensável para nível OURO):

  • Data e hora de captura
  • Localização (GPS)
  • Identificação do dispositivo

11. Organização e armazenamento

O sistema deverá:

  • Armazenar imagens vinculadas ao imóvel
  • Permitir identificação de cada imagem
  • Garantir integridade dos arquivos
  • Associar imagens à versão do cadastro

12. Atualização do registro fotográfico

Sempre que houver:

  • Alteração no imóvel
  • Atualização cadastral

Preferencialmente, novas imagens deverão ser inseridas

🔍 13. VALIDAÇÃO DAS IMAGENS

O Certificador CDTI deverá:

  • Verificar se as imagens correspondem ao imóvel
  • Garantir coerência com as informações declaradas
  • Identificar inconsistências visuais

14. INCONSISTÊNCIAS VISUAIS

Devem ser registradas quando houver:

  • Divergência entre imagem e descrição
  • Indícios de manipulação
  • Ausência de elementos relevantes

15. Uso das imagens

As imagens poderão ser utilizadas para:

  • Consulta pública (quando autorizadas)
  • Análise técnica
  • Auditoria
  • Estudos e relatórios

Respeitando sempre a LGPD.

16. Responsabilidades

16.1 Certificador CDTI

  • Realizar a captura adequada das imagens
  • Garantir veracidade e qualidade
  • Inserir corretamente no sistema

16.2 Declarante

  • Autorizar o uso das imagens
  • Permitir acesso ao imóvel para registro

17. Limitações

O registro fotográfico:

  • Possui caráter informativo e técnico
  • Não substitui vistoria oficial de órgãos públicos
  • Não comprova propriedade

18. Disposições finais

Esta norma estabelece o padrão mínimo para evidências visuais no CDTI, sendo obrigatória sua aplicação nos níveis definidos.

Declaração institucional

Esta norma integra o conjunto de diretrizes técnicas do INORGIN – Instituto Nacional de Organização de Imóveis Informais, com finalidade de padronização e organização de dados imobiliários, não constituindo instrumento de registro público.

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