1. Objetivo
Esta norma estabelece os critérios técnicos para captura, padronização, validação e armazenamento de registros fotográficos de imóveis, no âmbito do CDTI – Certificado Digital Técnico Imobiliário, garantindo qualidade, autenticidade, rastreabilidade e utilidade das evidências visuais.
2. Campo de aplicação
Aplica-se a:
- Certificadores CDTI credenciados pelo INORGIN
- Cadastros nos níveis Prata e Ouro
- Atualizações e revisões de cadastro
3. Referências normativas
- NORMA INORGIN N-002/2026 – Estrutura do Dossiê
- NORMA INORGIN N-003/2026 – Georreferenciamento
- NORMA INORGIN N-005/2026 – Procedimentos de Cadastro
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD
4. Definições
4.1 Registro fotográfico
Conjunto de imagens digitais que documentam a situação física do imóvel.
4.2 Evidência visual
Imagem que comprova características físicas, localização ou uso do imóvel.
4.3 Metadados
Informações associadas à imagem, como data, hora e localização.
5. Princípios gerais
O registro fotográfico deverá atender aos seguintes princípios:
- Clareza e legibilidade
- Representatividade do imóvel
- Autenticidade
- Atualidade
- Rastreabilidade
6. Quantidade mínima de imagens
6.1 Nível Prata
Mínimo recomendado: 5 imagens
6.2 Nível Ouro
Mínimo recomendado: 8 imagens
6.3 Recomendações adicionais
- Quanto maior a complexidade do imóvel, maior deverá ser o número de imagens
- Imóveis rurais ou extensos devem ter maior cobertura visual
7. Tipos de imagens obrigatórias
7.1 Imagem principal (fachada ou referência)
- Identificação visual do imóvel
- Deve permitir reconhecimento fácil
7.2 Vista do terreno
- Área total ou parcial
- Limites visuais quando possível
7.3 Entorno
- Ruas, acessos ou vias próximas
- Contexto urbano ou rural
7.4 Vista interna (quando houver construção)
- Ambientes principais
- Estrutura geral
7.5 Vista aérea (quando possível)
- Drone ou imagem de satélite
- Recomendada para nível Ouro
8. Padrão de qualidade das imagens
As imagens devem:
- Estar nítidas e em boa resolução
- Ser capturadas em condições adequadas de iluminação
- Não conter distorções excessivas
- Não apresentar cortes relevantes de informação
9. Autenticidade das imagens
9.1 Requisitos
As imagens devem:
- Ser atuais (preferencialmente da data da vistoria)
- Representar fielmente o imóvel
- Não sofrer alterações que comprometam a realidade
9.2 Vedação
É vedado:
- Uso de imagens antigas sem indicação
- Uso de imagens de terceiros sem validação
- Manipulação que altere características do imóvel
10. Metadados e geolocalização
Sempre que possível, as imagens devem conter (indispensável para nível OURO):
- Data e hora de captura
- Localização (GPS)
- Identificação do dispositivo
11. Organização e armazenamento
O sistema deverá:
- Armazenar imagens vinculadas ao imóvel
- Permitir identificação de cada imagem
- Garantir integridade dos arquivos
- Associar imagens à versão do cadastro
12. Atualização do registro fotográfico
Sempre que houver:
- Alteração no imóvel
- Atualização cadastral
Preferencialmente, novas imagens deverão ser inseridas
🔍 13. VALIDAÇÃO DAS IMAGENS
O Certificador CDTI deverá:
- Verificar se as imagens correspondem ao imóvel
- Garantir coerência com as informações declaradas
- Identificar inconsistências visuais
14. INCONSISTÊNCIAS VISUAIS
Devem ser registradas quando houver:
- Divergência entre imagem e descrição
- Indícios de manipulação
- Ausência de elementos relevantes
15. Uso das imagens
As imagens poderão ser utilizadas para:
- Consulta pública (quando autorizadas)
- Análise técnica
- Auditoria
- Estudos e relatórios
Respeitando sempre a LGPD.
16. Responsabilidades
16.1 Certificador CDTI
- Realizar a captura adequada das imagens
- Garantir veracidade e qualidade
- Inserir corretamente no sistema
16.2 Declarante
- Autorizar o uso das imagens
- Permitir acesso ao imóvel para registro
17. Limitações
O registro fotográfico:
- Possui caráter informativo e técnico
- Não substitui vistoria oficial de órgãos públicos
- Não comprova propriedade
18. Disposições finais
Esta norma estabelece o padrão mínimo para evidências visuais no CDTI, sendo obrigatória sua aplicação nos níveis definidos.
Declaração institucional
Esta norma integra o conjunto de diretrizes técnicas do INORGIN – Instituto Nacional de Organização de Imóveis Informais, com finalidade de padronização e organização de dados imobiliários, não constituindo instrumento de registro público.