norma inorgin n-002/2026

Estrutura Mínima do Dossiê Técnico Imobiliário (CDTI)

Estrutura mínima obrigatória do dossiê para padronizar a organização, o armazenamento e a consulta das informações.

VigentePublicada em 2026Versão 1.0

1. Objetivo

Esta norma estabelece a estrutura mínima obrigatória do Dossiê Técnico Imobiliário, no âmbito do CDTI – Certificado Digital Técnico Imobiliário, com a finalidade de padronizar a organização, armazenamento e consulta de informações relativas a imóveis informais.

2. Campo de aplicação

Aplica-se a:

  • Certificadores CDTI credenciados pelo INORGIN
  • Usuários da plataforma CDTI
  • Todos os imóveis cadastrados no sistema

3. Referências normativas

  • NORMA INORGIN N-001/2026 – Identificação e Classificação de Imóveis Informais
  • Lei nº 6.015/1973 – Registros Públicos
  • Lei nº 13.465/2017 – Regularização Fundiária (REURB)
  • Lei nº 13.709/2018 – LGPD

4. Definições

4.1 Dossiê Técnico Imobiliário

Conjunto estruturado de dados, documentos, informações técnicas e registros associados a um imóvel no sistema CDTI.

4.2 Camadas do Dossiê

Divisão lógica das informações em níveis:

  • Declaratória
  • Documental
  • Técnica

4.3 Registro digital

Armazenamento eletrônico com rastreabilidade e integridade assegurada.

5. Estrutura do dossiê

O Dossiê Técnico Imobiliário deverá ser composto pelas seguintes camadas obrigatórias:

🔹 5.1 CAMADA DECLARATÓRIA (OBRIGATÓRIA)

Contém informações fornecidas pelo declarante.

Deve incluir:

  • Nome completo ou razão social
  • CPF ou CNPJ
  • Tipo de vínculo com o imóvel
  • Estado civil (quando aplicável)
  • Profissão
  • Dados de contato
  • Endereço do declarante

🔹 5.2 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (OBRIGATÓRIA)

  • Código CDTI (gerado automaticamente)
  • Tipo do imóvel (urbano/rural)
  • Classificação (lote, chácara, sítio etc.)
  • Endereço ou referência de localização
  • Possui construção (sim/não)

🔹 5.3 LOCALIZAÇÃO E COORDENADAS (OBRIGATÓRIA)

  • Link de localização (Google Maps ou equivalente)
  • Latitude e longitude
  • Sistema geodésico (quando aplicável)

🔹 5.4 CAMADA DOCUMENTAL (OBRIGATÓRIA)

Deverá conter:

Tipos de documentos aceitos:

  • Contrato particular
  • Escritura pública não registrada
  • Recibo de compra e venda
  • Termo de posse
  • Documentos de inventário
  • IPTU / ITR
  • CCIR / CAR (quando aplicável)
  • Planta ou memorial descritivo
  • Outros documentos relevantes

Regras:

  • Todos os documentos devem ser digitalizados
  • Arquivos preferencialmente em PDF
  • Sistema deve gerar hash digital dos arquivos
  • Identificação do tipo de documento obrigatória
  • Informações técnicas do imóvel, como dimensões, área construída e área do terreno transcritas pelo CERTIFICADOR CDTI dos documentos apresentados pelo proprietário declarado (NÍVEL BRONZE).

🔹 5.5 CAMADA TÉCNICA (CONDICIONAL – NÍVEL PRATA E OURO)

Deverá conter informações validadas por profissional habilitado.

Informações mínimas:

  • Área total do terreno
  • Área construída (se houver)
  • Tipo de construção
  • Número de pavimentos
  • Uso do imóvel
  • Ano aproximado da construção
  • Confrontantes (quando disponíveis)

🔹 5.6 GEORREFERENCIAMENTO (OBRIGATÓRIO PARA NÍVEL OURO)

  • Delimitação do terreno em mapa
  • Coordenadas dos vértices
  • Arquivo .kml ou equivalente
  • Área calculada automaticamente

🔹 5.7 REGISTRO FOTOGRÁFICO (OBRIGATÓRIO PARA NÍVEL PRATA E OURO)

Quantidade mínima recomendada: 5 imagens

Tipos:

  • Fachada ou vista principal
  • Vista aérea (quando possível)
  • Terreno
  • Interior (se houver construção)
  • Entorno

🔹 5.8 RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Obrigatória para níveis Prata e Ouro:

  • Identificação do profissional
  • Número de registro (CREA/CAU/CRT)
  • ART, RRT ou TRT
  • Data da vistoria

🔹 5.9 HISTÓRICO E VERSIONAMENTO (OBRIGATÓRIO)

O sistema deverá registrar:

  • Versão do cadastro (V01, V02…)
  • Data de cada atualização
  • Responsável pela alteração
  • Registro de alterações realizadas

🔹 5.10 INTEGRIDADE E SEGURANÇA DOS DADOS

O sistema deverá garantir:

  • Geração de hash dos documentos
  • Registro de autoria das alterações
  • Controle de acesso
  • Armazenamento seguro

🔹 5.11 CONSULTA PÚBLICA (CONTROLADA)

Deverá permitir:

  • Consulta por código CDTI
  • Visualização de dados essenciais
  • Proteção de dados pessoais conforme LGPD

6. Classificação do dossiê por nível

6.1 Nível Bronze

  • Camada declaratória (inclusive dados técnicos)
  • Camada documental

6.2 Nível Prata

  • Bronze + camada técnica coletada pelo CERTIFICADOR CDTI
  • Registro fotográfico
  • Responsabilidade técnica

6.3 Nível Ouro

  • Prata + georreferenciamento completo
  • Arquivo .kml com delimitação do terreno

7. Responsabilidades

7.1 Certificador CDTI

  • Garantir a correta inserção das informações
  • Validar dados técnicos
  • Conferir documentação apresentada

7.2 Declarante

  • Fornecer informações verdadeiras
  • Apresentar documentos legítimos
  • Autorizar uso e tratamento de dados

8. Limitações do sistema

O Dossiê Técnico Imobiliário:

  • Possui caráter técnico e declaratório
  • Não substitui registro imobiliário
  • Não constitui prova de propriedade

9. Disposições finais

Esta norma estabelece o padrão mínimo obrigatório para todos os cadastros realizados na plataforma CDTI.

Declaração institucional

Esta norma integra o conjunto de diretrizes técnicas do INORGIN – Instituto Nacional de Organização de Imóveis Informais, com finalidade de padronização e organização de dados imobiliários, não constituindo instrumento de registro público.

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